por Alvaro José Fontoura
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última modificação
29/10/2024 12h00
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, pelo seu Procurador-Geral, no exercício das atribuições consignadas nos art. 127, 129, incisos II, VI e IX, e 130 da Constituição da República, nos art. 149, inciso I, e 150, inciso I da Lei Complementar estadual nº 113/2005, Lei Orgânica do Tribunal de Contas, no art. 7º, inciso I do seu Regimento Interno, bem assim no art. 15 da Resolução nº 02/2011, do Conselho Superior do Ministério Público de Contas, e artigos 21 e seguintes da Instrução de Serviço nº 71/2021, alterada pela Instrução de Serviço nº 75/2024;
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Processo Legislativo
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Recomendações Administrativas - Ministério Público - PG TCEPR