Carta de Serviços - Poder Legislativo
Função do Poder Legislativo Municipal
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.
FUNÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro é o poder legislativo do Município e compõe-se de nove vereadores, representantes do povo e eleito nos termos da lei, mediante voto direto e secreto.
A Câmara Municipal desempenha suas atribuições mediante o exercício das seguintes funções, fundamentais e complementares, que lhe são inerentes:
I – função organizante, que compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município e de suas emendas;
II – função institucional, segundo a qual a Câmara:
a) elege sua Mesa;
b) procede à posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo, publicamente, suas declarações de bens;
c) zela pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida;
III – função legislativa, que consiste em deliberar sobre matéria da competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado;
IV – função fiscalizadora, exercida, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
V – função julgadora, que ocorre nos casos em que julga as Contas Municipais e demais responsáveis por bens e valores, processa e julga o Prefeito, seu substituto legal e os Vereadores, respectivamente, por infrações político-administrativas e faltas ético-parlamentares;
VI – função administrativa, exercitada através da competência de proceder à organização de sua estrutura, de seu quadro de pessoal e de seus serviços;
VII – função auxiliadora ou de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público local, da alçada do Município, ao Executivo.
A Câmara tem sua sede à Rua Alziro Pedroso, n° 275.
§ 1o Na sede da Câmara não se realizarão, em hipótese alguma, atos estranhos à sua função, sem prévia autorização da Mesa e mediante termo de responsabilidade por eventuais danos.
§ 2o Em casos excepcionais e por tempo determinado, as reuniões poderão ser realizadas fora deste local, desde que aprovada por Resolução e pela maioria simples de seus membros.
§ 3o As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL - SETORES E RESPONSÁVEIS
Presidência da Mesa Diretora
Vereador Amauri Pabis
Contato telefone: (42) 3459.1169 – (42) 99906-7992 watts
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Dr. Robson Krupeizaki
Contato telefone: (42) 3459.1169 – (42) 99966.0675 watts
Contabilidade
Jamel Sultane
Contato telefone: (42) 3459.1169 – (42) 99149.2975 – (42) 3423.2898
Diretora Executiva da Câmara
Cargo vago
Contato telefônico: (42) 3459.1169 - 3459.1239
Chefe de Secretaria da Câmara
Gabriely Bomfim Gerniski
Contato telefônico: (41) 99721.7629 watts e (42) 3459.1169 - 3459.1239
Secretário Executivo
Alvaro José Fontoura
Contato telefone: (42) 3459.1169
Auxiliar de Serviços Gerais
Eliane Raimundo Andrade
Contato telefone: (42) 3459.1169 – (42) 99859-4048
Informações gerais de como interagir com a Casa Legislativa, presencialmente ou por qualquer meio de comunicação, tais como, fotos da sede, mapa de como chegar, endereço completo, horários de atendimento, telefones de contato, endereços de e-mail relevantes, links para serviços e o que mais for importante.
ENDEREÇO:
Rua Alziro Pedroso, nº 275 – centro
CEP: 84.535-000 – Fernandes Pinheiro – Paraná
CONTATO:
Telefone/Fax: (42) 3459.1169 e (42) 3459.1239
EMAILs:
camarafep@irati.com.br
adv-robson@hotmail.com
HORÁRIO DE EXPEDIENTE:
Das 09h00min às 11h30min (período da manhã).
Das 13h30min às 17h00min (período da tarde).
HORÁRIO E DIA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS:
Todas as terças-feiras com inicio às 19h00min.