Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores de Fernandes Pinheiro - PR

por Alvaro José Fontoura publicado 17/06/2024 13h53, última modificação 17/06/2024 13h59
Criada pela Resolução nº 001/2023, publicada no Diário Oficial dos Município do Paraná - Município de Fernandes Pinheiro - PR, Edição 2872, Ano XII, dia 05 de outubro de 2023. Função da Procuradoria da Mulher na Câmara de Vereadores de Fernandes Pinheiro - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher e A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.

Primeira Vereadora da Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores

Vereadora designada através do Decreto nº 012/2023 onde Fica designada a Senhora Vereadora WANDERLEIA PIRES JONER como Procuradora da Mulher na Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro – Estado do Paraná, a partir desta data até 31/12/2024.

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Resolução nº 001/2023

Súmula: Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro, do Estado Paraná e dá outras providências. Data: Em 26 de setembro de 2023.

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Decreto nº 012/2023

Fica designada a Senhora Vereadora WANDERLEIA PIRES JONER como Procuradora da Mulher na Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro – Estado do Paraná, a partir desta data até 31/12/2024.

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