Lei nº 856/2024

por Alvaro José Fontoura última modificação 28/08/2024 09h18
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S. A.. (OBS: operações de crédito até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).