Lei nº 698/2019
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
22/05/2019 09h53
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a venda de bens móveis, inservíveis para o serviço público”.
Lei nº 698-2019 Alienação de Bens móveis inserviveis - Leilão.pdf — Documento PDF, 336 KB (345044 bytes)