Lei nº 720/2019
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
20/12/2019 11h33
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a cobrir parte do ônus econômico-financeiro da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS REGIÕES SUL E CENTRO SUL DO ESTADO DO PARANÁ - ADECSUL, em razão de sua condição legal de Entidade-Sede da Instância de Governança do Turismo Regional – IGR “Terra dos Pinheirais”, e dá outras providências.
Lei nº 720-2019 Convênio ADECSUL.pdf — Documento PDF, 226 KB (231436 bytes)