Lei nº 399/2009
por Alvaro José Fontoura
—
última modificação
10/05/2018 14h21
SÚMULA: Dispõe sobre a criação de cargos do quadro de pessoal efetivo da Administração Pública Direta do Município de Fernandes Pinheiro e respectiva alteração da tabela constante do Anexo I da Lei Municipal nº 082/2000, de 08 de maio de 2000, e posteriores alterações, e alteração de quantitativos do quadro de empregos públicos criado pela Lei Municipal nº 239/2005, e posteriores alterações, e dá outras providências.
Lei nº 399-2009.pdf — Documento PDF, 24 KB (24920 bytes)