Lei nº 653/2018
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
14/03/2018 09h23
SÚMULA: Autoriza o Município a receber imóveis urbanos em doação sem encargo, e dá outras providências. (Leão Alimentos e Bebidas LTDA e Debora Natacha Pizzolo Gryczynski Sloboda).
Lei nº 653-2018 receber imovel doação Leão e Debora.pdf — Documento PDF, 24 KB (24726 bytes)