Lei nº 654/2018
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
14/03/2018 09h25
SÚMULA: Autoriza o Município a receber frações ideais de imóvel urbano em doação sem encargo, e dá outras providências. (Ana Rita Serpe Martini, Paulo Roberto Serpe, José Luiz Serpe e Edson Luis Serpe)
Lei nº 654-2018 receber imovel doação Ana Rita-Paulo R-José L e Edson Serpe.pdf — Documento PDF, 25 KB (26259 bytes)