Lei nº 690/2018
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
27/02/2019 15h36
SÚMULA: Dispõe sobre a Utilização de Imóveis Públicos; a Licença para o Comércio Ambulante e a Licença para o Comércio Eventual; a Licença para Ocupação do Solo nas Vias, Logradouros e Áreas Públicas, no território do município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, mediante permissão de uso de bem público.
Lei nº 690-2018 Dispõe sobre a Utilização de Imóveis Públicos no território do Município de Fernandes Pinheiro.pdf — Documento PDF, 610 KB (624691 bytes)