Lei nº 732/2020
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
06/07/2020 16h41
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da “Casa Lar” para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco no Município de Fernandes Pinheiro e dá outras providências.
Lei nº 732-2020 Criação da Casa Lar em Fernandes Pinheiro.pdf — Documento PDF, 154 KB (158496 bytes)