Lei nº 756/2021
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
09/06/2021 16h19
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a venda de bens móveis, inservíveis para o serviço público”.
Lei nº 756-2021 Leilão de Bens Inserviveis.pdf — Documento PDF, 223 KB (228417 bytes)