Lei nº 766/2021
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
28/09/2021 19h28
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial, e dá outras providências. (referente imóvel de João Ozir Mattozo e Tereza Biranoski Mattozo)
Lei nº 766-2021 Aquisição de imóvel rural de João Ozir Mattozo e Tereza Biranoski Mattozo.pdf — Documento PDF, 116 KB (118872 bytes)