Lei nº 767/2021
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
20/10/2021 10h31
SÚMULA: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos do município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição da República, autoriza a celebração de convênio com entidade fechada de previdência complementar e dá outras providências.
Lei nº 767-2021 Institui Regime de Previdência Complementar.pdf — Documento PDF, 140 KB (144195 bytes)