Lei nº 824/2023
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
26/09/2023 11h09
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de
Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida
para Município com até 80.000 habitantes, conforme disposto na Lei no 11.977 de
07 de julho de 2009, na Portaria no 725 de 05 de junho de 2023 e na Lei no 14.620
de 13 de julho de 2023, e ainda nas disposições das instruções normativas do
Ministério das Cidades, e dá outras providências.
Lei nº 824-2023 Aporte e Contrapartida para o Proigrama Minha Casa Minha Vida.pdf — Documento PDF, 170 KB (174108 bytes)