Projeto de Lei nº 017/2019 de autoria da Senhora Prefeita Municipal. (Aprovado na 3ª discussão e votação em Sessão Ordinária de 24/09/2019 - Originou a Lei nº 709/2019).
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
09/10/2019 10h16
SÚMULA: Altera os valores dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 312/2007, que dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial que o Município tem em face ao Fundo Municipal de Assistência e Previdência de Fernandes Pinheiro e dá outras providências. Data de 05 de agosto de 2019. Autoria do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 017-2019 Amortização do deficit técnico atuarial.pdf — Documento PDF, 4.13 MB (4328444 bytes)