Projeto de Lei nº 09/2020 de autoria da Senhora Cleonice Aparecida Kufener Schuck - Prefeita Municipal. (Aprovado em Sessão Extraordinária de 30/06/2020 - Originou a Lei nº 732/2020).
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
06/07/2020 16h43
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da "Casa Lar" para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco no Município de Fernandes Pinheiro e dá outras providências. Data de 16 de junho de 2020. Autoria do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 09-2020 Ex Mun - Criação da Casa Lar Municipal.pdf — Documento PDF, 23.55 MB (24691839 bytes)