Projeto de Lei nº 017/2020 de autoria da Senhora Prefeita Municipal. (Aprovado em Sessão Extraordinária de 02/03/2021 - Originou a Lei nº 747/2021).
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
03/03/2021 15h55
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso, e dá outras providências. (Empresa L. A. Luy Comércio de Carvão). Data de 07 de dezembro de 2020. Autoria Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 017-2020 Concessão L A Luy Comercio de Carvão.pdf — Documento PDF, 3.32 MB (3478739 bytes)