Projeto de Lei nº 020/2021 de autoria da Senhora Cleonice Aparecida Kufener Schuck - Prefeita Municipal. (Aprovado em Sessão Extraordinária de 19/10/2021 - Originou a Lei nº 767/2021).
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
20/10/2021 10h32
SÚMULA: Institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos do Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o Artigo 40 da Constituição da República, autoriza a celebração de convênio com entidade fechada de previdência complementar e dá outras providências. Data de 28 de setembro de 2021. Autoria do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 020-2021 Institui o Regime de Previdência Complementar.pdf — Documento PDF, 3.58 MB (3756044 bytes)