Projeto de Lei nº 019/2018 de autoria da Senhora Prefeita Municipal. (Aprovado em Sessão Extraordinária de 02/10/2018 - Originou a Lei nº 671/2018).
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
04/10/2018 14h38
SÚMULA: Altera os valores dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 312/2007, que dispõe sobre a forma de amortização do deficit técnico atuarial que o Município tem em face ao Fundo Municipal de Assistência e Previdência de Fernandes Pinheiro e dá outras providências. Data de 06 de setembro de 2018. Autoria do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 19-2018 Amortização Deficit Técnico Atuarial.pdf — Documento PDF, 19.48 MB (20424887 bytes)