Projeto de Lei nº 012/2023 de autoria do Executivo Municipal. (Aprovado em terceira e ultima discussão e votação em Sessão Ordinária de 22/08/2023 - Originou a Lei nº 821/2023).

por Alvaro José Fontoura última modificação 25/08/2023 09h25
SÚMULA: Altera os valores dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 312/2007, que dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial que o Município tem em face ao Fundo Municipal de Assistência e Previdência de Fernandes Pinheiro e dá outras providências. Data de 29 de junho de 2023. Autoria do Executivo Municipal.