Substitutivo ao Projeto de Lei nº 015/2023 de autoria do Executivo Municipal. (Aprovado em terceira e ultima discussão e votação em Sessão Ordinária de 19/09/2023 - Originou a Lei nº 824/2023).
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
26/09/2023 11h08
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até 80.000 habitantes, conforme disposto na Lei no 11.977 de 07 de julho de 2009, na Portaria no 725 de 05 de junho de 2023 e na Lei no 14.620 de 13 de julho de 2023, e ainda nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências. Autoria do Executivo Municipal. Data de 29 de agosto de 2023.
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 015-2023 Minha casa minha vida.pdf — Documento PDF, 2.40 MB (2513955 bytes)