Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2024 de autoria da Mesa Diretora. (Aprovado em única discussão e votação pelo Soberano Plenário em Sessão Especial em 08/10/2024 - originou Decreto Legislativo nº 003/2024)

por Alvaro José Fontoura última modificação 09/10/2024 09h12
SÚMULA: Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 232/2024 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às contas do Poder Executivo Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, do Exercício Financeiro de 2022, de responsabilidade da Senhora Cleonice Aparecida Kufener Schuck – Prefeita Municipal. DATA: Em 1º de Outubro de 2024. Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal