Projeto de Lei nº 012/2024 de autoria do Executivo Municipal. (Aguardando apreciação e deliberação pelo Soberano Plenário, recebido em 24/06/2024)
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
27/06/2024 16h59
SÚMULA: Altera os valores dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 312/2007, que dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial que o Município tem em face ao Fundo Municipal de Assistência e Previdência de Fernandes Pinheiro e dá outras providências. Data de 24 de junho de 2024. Autoria do Executivo Municipal.
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 012-2024 - Amortização do deficit tecnico atuarial - FUNDOFEP.pdf
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Documento PDF,
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