Decreto nº 003/2023 - Recesso no período do Feriado de Carnaval
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
20/03/2023 08h55
Em virtude dos festejos Culturais de Carnaval, fica instituído PONTO FACULTATIVO nos dias 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira), 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira), em período integral, e no 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira), no período da manhã.
Decreto no 003-2023 Recesso durante Feriado de Carnaval.pdf — Documento PDF, 87 KB (89923 bytes)