Decreto nº 004/2023 - Reenquadramento de servidor no PCCS

por Alvaro José Fontoura última modificação 22/03/2023 09h19
Concede progressão por avanço na horizontal e o reenquadramento do servidor público efetivo, de acordo com os Artigo 23, caput, §1º, incisos I e II e §2º c/c Artigo 24 e Artigo 25 e Artigos 13 da Lei 791 de 27 de junho de 2022 e a Lei nº 808/2022 promulgada em 18 de janeiro de 2023.