Decreto nº 004/2023 - Reenquadramento de servidor no PCCS
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
22/03/2023 09h19
Concede progressão por avanço na horizontal e o reenquadramento do servidor público efetivo, de acordo com os Artigo 23, caput, §1º, incisos I e II e §2º c/c Artigo 24 e Artigo 25 e Artigos 13 da Lei 791 de 27 de junho de 2022 e a Lei nº 808/2022 promulgada em 18 de janeiro de 2023.
Decreto nº 004-2023 Reenquadramento de Servidor PCCS.pdf — Documento PDF, 89 KB (91424 bytes)