por Alvaro José Fontoura
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última modificação
09/10/2024 09h33
SÚMULA: Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 232/2024 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às contas do Poder Executivo Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, do Exercício Financeiro de 2022, de responsabilidade da Senhora Cleonice Aparecida Kufener Schuck – Prefeita Municipal. DATA: Em 08 de Outubro de 2024.
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