por Alvaro José Fontoura
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publicado
26/08/2016
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última modificação
14/10/2022 14h04
(Lei nº 101/2000 – LRF) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
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