por Alvaro José Fontoura
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última modificação
16/09/2024 09h53
Concede progressão por avanço na horizontal do servidor público efetivo, de acordo com os Artigo 23, caput, §1º c/c Artigo 24 e Artigo 13 da Lei 791 de 27 de junho de 2022 e a Lei nº 808/2022 promulgada em 18 de janeiro de 2023.
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