por Alvaro José Fontoura
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última modificação
19/06/2024 11h37
SÚMULA: Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 529/2023 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às contas do Poder Executivo Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, do Exercício Financeiro de 2020, de responsabilidade da Senhora Cleonice Aparecida Kufener Schuck – Prefeita Municipal. DATA: Em 18 de junho de 2024.
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