por Alvaro José Fontoura
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publicado
19/09/2016
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última modificação
14/10/2022 14h42
A Câmara Municipal deve elaborar e encaminhar ao Executivo, até 1º de agosto de cada ano, a proposta orçamentária própria, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município para o exercício seguinte, onde deverá constar as rubricas das contas e valores das despesas previstas para o exercício.
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