por Alvaro José Fontoura
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publicado
17/06/2024
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última modificação
17/06/2024 14h12
Art. 5°. A Câmara se reunirá em sessão legislativa: I – ordinária, de 15 de fevereiro a 30 de Junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação; (* alterada por emenda do legislativo nº 001/2006) Redação: de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. II – extraordinária, quando com este caráter for convocada.
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