Audiências Públicas - Metas Fiscais - Atas das Audiências
(Lei nº 101/2000 – LRF) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
Atas das Audiências
Atas das Audiências Públicas realizadas referente aos Quadrimestres para demonstrar e avaliar o cumprimento das Metas Fiscais referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias em conformidade com o Paragrafo 4º do Artigo 9º da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000).
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